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DOC. 197.5513.3000.6200

TJDF. Habilitação de crédito. Não concordância dos herdeiros. Remessa às vias ordinárias de cobrança. Reserva de bens. Prova literal da dívida. CPC/2015, art. 642.

«I - A habilitação de crédito é procedimento que permite ao credor obter a satisfação do seu direito, desde que requerida antes da partilha e haja consentimento dos herdeiros (CPC/2015, art. 642). A discordância de qualquer dos herdeiros sobre o pedido de pagamento formulado pelo credor remete a questão aos meios ordinários. O juiz mandará, porém, reservar bens suficientes para pagar o credor «quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação» (CPC/2015, art. 643, parágrafo único).

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