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DOC. 197.4105.2000.2700

TRF5. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Curador especial. CPC/1973, art. 9º, II. Prazo impróprio. CPC/2015, art. 72.

«1. De acordo com o CPC/1973, art. 9º, II, dar-se-á curador especial ao réu revel citado por edital. A norma presta tutela à paridade de armas no processo civil, de modo a assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa. Sendo assim, o curador especial tem o múnus de oferecer obrigatoriamente defesa e, caso não o faça, o juiz poderá destituí-lo, nomeando outro para contestar a ação.

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