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DOC. 197.2332.6000.4200

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial contra decisão da presidência desta egrégia corte superior. Intempestividade do recurso especial. Suspensão do expediente forense no tribunal de origem. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1. Preceitua o CPC/2015, art. 1.003, § 6º que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Interpretar a norma de forma restritiva acabaria por imprimir retrocesso ao justo entendimento já consolidado nesta Corte, que é o de oportunizar à parte a comprovação do feriado local, de forma a afastar a intempestividade de seu recurso, mesmo depois de aforada a petição recursal.

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