TJSP. Cautelar de exibição de documentos e antecipação de prova. Preliminar repelida. Natureza satisfativa da cautelar que se exaure em si mesma. Mérito. Escusa de extravio não se inscreve no CPC/2015, art. 363, I a V. Pífio argumento revelador da desídia da operadora na guarda de documentos comuns, carreando-se à pessoa jurídica desleixada a responsabilidade pelo inoportuno desaparecimento. Sentença mantida. Recurso improvido. CPC/2015, art. 404.
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