TJMG. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Pretensão de exibição de documentos. Impossibilidade. Inadequação da via eleita. Interesse de agir ausente. CPC/2015, art. 397.
«- Como cediço, não há mais a previsão no atual Código de Processo Civil do ajuizamento de «ação autônoma de exibição». Nada obstante, o novo Códex passou a autorizar a propositura de ação de produção antecipada de provas para finalidade exibitória, nos termos do CPC/2015, arts. 381 a 383 e CPC/2015, arts. 396 a 404, desde que atendidos os requisitos do CPC/2015, art. 381.
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