TJRS. Apelação cível. Ação anulatória de homologação de partilha. Alegada fraude contra os credores de um dos herdeiros. Conluio e subavaliação dos bens a partilhar. Incorrência. CPC/2015, art. 634.
«Nas ações de inventário, os bens transmitidos, assim como os títulos, créditos, ações, quotas e valores, de qualquer natureza e os direitos a eles relativos, devem ser avaliados pela Fazenda Pública Estadual, ou mediante avaliação judicial, para fins de apuração do ITCD. É o que reza a Lei 8.821/1989, art. 12, § 2º.
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