TJRJ. Apelação cível. Obrigação de fazer. Celebração de escritura de compra e venda de imóvel. Sentença de procedência. CPC/2015, art. 501.
«Apelo do autor alegando que não ficou expresso na sentença que o réu deverá arcar com as despesas no caso de cumprimento por expedição de mandado de transcrição. Sentença de integral procedência que condenou o réu na obrigação pretendida pelo autor, inclusive pagamento das despesas e tributos, servindo o disposto no CPC/2015, art. 501 para garantir a satisfação da pretensão mediante substituição da declaração de vontade pela decisão judicial. Parte autora que não compreendeu o dispositivo da sentença, que não merece qualquer reparo. Precedente desta Corte.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito