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DOC. 197.1412.1000.8200

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Tema 198/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Tempo de serviço especial. Qualificação do tempo de serviço por simples enquadramento. Atividade não listada no Decreto 53.831/1964 nem no Decreto 83.080/1979. Utilização da técnica da similaridade mediante o emprego da analogia. Possibilidade. Necessidade de prova da insalubridade, periculosidade ou penosidade a ser avaliada no caso concreto. Incidente conhecido e parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.

«Tema 198/TNU: Sobre a necessidade ou não de prova de exercício de atividade em condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade, nos casos em que se faz a qualificação jurídica da atividade como especial a partir do emprego da analogia em relação às ocupações previstas nos Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979.
Tese jurídica fixada: - No período anterior a 29/04/1995, é possível fazer-se a qualificação do tempo de serviço como especial a partir do emprego da analogia, em relação às ocupações previstas no Decreto 53.831/1964 e no Decreto 83.080/1979. Nesse caso, necessário que o órgão julgador justifique a semelhança entre a atividade do segurado e a atividade paradigma, prevista nos aludidos decretos, de modo a concluir que são exercidas nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade. A necessidade de prova pericial, ou não, de que a atividade do segurado é exercida em condições tais que admitam a equiparação deve ser decidida no caso concreto.»

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