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DOC. 197.1303.3179.1737

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR OBRA IRREGULAR. FECHAMENTO DE VARANDA POR CORTINA DE VIDRO TRANSPARENTE RETRÁTIL. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 184/2018 QUE REVOGOU A EXCLUSÃO DOS IMÓVEIS DA ZONA SUL DO MUNICÍPIO E AFASTOU A COBRANÇA DE CONTRAPARTIDA POR FECHAMENTO DE VARANDA COM FOLHAS DE VIDRO RETRÁTEIS SEM AUMENTO DA ÁREA DO IMÓVEL. MATÉRIA DECIDIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0036473-21.2016.8.19.0001. SÚMULA TJRJ 384. FATO QUE DEIXOU DE SER INFRAÇÃO. NULIDADE SUPERVENIENTE DA CDA. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA (CF, 5º, XL). REFORMA DA SENTENÇA.

Apelação em embargos à execução fiscal. Multa por obra irregular. Notificação do proprietário em processo administrativo para demolição ou legalização do fechamento da varanda por vidro incolor totalmente retrátil. Multa administrativa inscrita na dívida ativa. Não pagamento pelo executado citado que resultou na penhora online do valor. Lei Complementar Municipal 184/2018, posterior à deflagração da execução fiscal, que revogou a exclusão dos imóveis da zona sul e o pagamento da contrapartida por cortina de vidro. Obra que deixou de ser irregular. Matéria decidida na ação civil pública 0036473-21.2016.8.19.0001. Súmula TJRJ 384: «A instalação de cortina de vidro, ou sistema retrátil de fechamento sem perfis de alumínio, ou semelhante, em material incolor e transparente, executada por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia - CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro - CAU/RJ, não configura obra a depender de licenciamento urbanístico, desde que não implique em transformação da varanda em um novo cômodo habitável da unidade". Penhora online efetuada após o advento da lei revogadora. Sentença recorrida fundamentada na inexistência de menção à referida lei na inicial dos embargos à execução e na prescrição da pretensão de revisão do lançamento. Jurisprudência do STJ pela não aplicação do CTN, art. 106 a multas administrativas. Retroatividade da lei benéfica que deve prevalecer, com base no art. 5º, XL da CF, diante da inexistência de ato jurídico perfeito. Infração administrativa fulminada pela lei superveniente. Nulidade de pleno direito superveniente da CDA que deve ser reconhecida, para extinção da execução fiscal e liberação da penhora online. Conhecimento e provimento do recurso.

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