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DOC. 197.1174.6000.8900

TJRJ. Direito processual civil. Ação possessória. Indeferimento da petição inicial. Especificação de provas. Não obrigatório. Nulidade. Apelação interposta de sentença que indeferiu petição inicial de ação possessória porque a parte autora não especificou as provas que pretende produzir, mas consignou que pretende produzir «as provas em Direito admissíveis». Imputação de nulidade à sentença. CPC/2015, art. 319.

«1. Não se revela razoável o indeferimento de petição inicial porque não especificadas todas as provas que a parte autora pretende produzir porque só é possível aferir sua necessidade ou utilidade depois de aperfeiçoado o contraditório.

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