TRF4. Agravo de instrumento. Administrativo. Desapropriação. Imóvel rural. Cumprimento de sentença. Intimação dos advogados. CPC/2015, art. 319.
«1. A completa qualificação das partes é, em regra, ônus da parte autora (CPC/2015, art. 319, II). Não obstante, tenho que a peculiaridade do caso, que trata da cobrança de valores recebidos indevidamente nos autos da desapropriação 2000.70.07.000375-2, justifica a intimação dos procuradores dos executados para que colaborem na indicação do endereço correto das partes.
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