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DOC. 197.1174.6000.6200

TJPR. Seguridade social. Apelação cível. Ação de indenização. Autora funcionária da empresa requerida. Aposentadoria por invalidez pelo INSS. Empresa que mantinha seguro para seus funcionários e que, na qualidade de estipulante do contrato, não comunicou o fato à seguradora. Informação equivocada fornecida à autora quanto ao procedimento de comunicação e o suposto prazo para pleitear o seguro. Decurso do prazo prescricional de um ano para recebimento do seguro. Aplicação da teoria da perda de uma chance. Natureza do dano. Sentença extra petita. Ocorrência. Anulação da parte da sentença que desbordou do pedido autoral. Indenização por danos morais. Narrativa da inicial comprovada à satisfação. Fato, dano, e nexo de causalidade evidenciados. Autora que se desincumbiu do ônus imposto pelo CPC/2015, art. 373, I. Indenização por danos morais mantida. Quantum. Manutenção. Honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa. Sentença condenatória. Honorários que devem ser fixados em percentual sobre o valor da condenação. Alteração. Recurso provido parcialmente. CPC/2015, art. 1.013.

«É extra petita a sentença que aprecia pedido de indenização por danos morais com base em causa de pedir não suscitada pela parte, qual seja, a teoria da perda de uma chance.

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