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DOC. 197.1174.6000.4400

TJMG. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Conversão em perdas e danos. Apuração por meros cálculos aritméticos possível. Desnecessidade de liquidação. Título líquido. CPC/2015, art. 499.

«Se a obrigação de fazer é convertida em perdas e danos e sendo possível a sua aferição por meros cálculos aritméticos, tendo em vista a situação em concreto, desnecessário que se promova a liquidação da sentença. A liquidação de sentença por arbitramento somente deve ser implementada se os cálculos a serem realizados forem complexos ou exigirem conhecimento técnico, hipóteses as quais o caso em testilha não se amolda.»

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