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DOC. 197.1174.6000.2600

STJ. (Monocrática) Produção de provas testemunhal e documental. Pedido de cooperação jurídica direta. Via carta rogatória. Impossibilidade. CPC/2015, art. 30.

«[...] Ao final, o Ministério Público Federal Suíço requereu as medidas a seguir transcritas: ´tomada de depoimento das pessoas abaixo relacionadas, […] 10. Que os responsáveis financeiros de a. Construtora Norberto Odebrecht S/A b. Osel Odebrecht Servicios no Exterior Ltd. c. Osel Angola DS - Odebrecht Servicios no Exterior Ltd. d. Co Constructora Norberto Odebrecht Gustavo sejam identificados pela polícia e em seguida sejam da mesma foram chamados para interrogatório’. [...] nenhuma autoridade judicial estrangeira (suíça) solicitou o cumprimento de qualquer medida processual a nenhuma autoridade judicial nacional (brasileira), forçoso é reconhecer que inexiste decisão judicial estrangeira a ser submetida a juízo de delibação por via de carta rogatória, motivo pelo qual resta não configurada qualquer usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, incumbe salientar que as medidas requeridas diretamente pelo Ministério Público estrangeiro (suíço) ao Ministério Público nacional (brasileiro), consistentes na produção de provas testemunhal e documental, consubstanciam medidas clássicas de cooperação jurídica direta, que podem e devem ser solicitadas por esta via, não podendo ser solicitadas por via de carta rogatória, por não envolverem decisões judiciais.»

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