STJ. Tributário. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão. Não configuração. Mandado de segurança. Denúncia espontânea. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Juízo de adequação exercido pela corte regional para aplicação de entendimento pacificado em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos. Distribuição do ônus da prova. Necessidade de prova pré-constituída. Dispositivos de Lei tidos por violados que não contêm comando apto a sustentar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF.
«1 - Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem enfrenta, fundamentadamente, as questões fáticas e de direito que lhe são submetidas para concluir que o caso demandaria o exercício do juízo de retratação para dar provimento à apelação e à remessa oficial da União, posto que o acórdão prolatado anteriormente estaria contrário ao entendimento consolidado do STJ em recurso especial repetitivo. Além disso, explicitou que, para se chegar à conclusão pretendida pelo impetrante, de que teria ocorrido a denúncia espontânea, deveria ter sido apresentada prova pré-constituída suficiente para tanto, o que não se verificou na hipótese.
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