TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/2006, art. 33, caput). Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para o crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Inadmissibilidade. Responsabilidade do apelante e destinação mercantil das drogas apreendidas bem demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Apelante trazia consigo, para fins de mercancia, 34 porções de cocaína. Sentença preservada. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Reprimenda intermediária agravada na fração de 1/6, em razão da reincidência específica. 3ª fase. Corretamente afastado o redutor de pena previsto no art. 33, § 4º da lei de drogas. Apelante se mostrou profundamente envolvido no comércio espúrio em questão. Habitualidade criminosa revelada pelas circunstâncias do crime e reincidência específica. Regime fechado para que tenha início o cumprimento da pena privativa de liberdade não comporta abrandamento. Incabível a substituição por restritiva de direitos, por expressa vedação legal. Recurso desprovido
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