TJMG. APELAÇÃO - MONITÓRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA - COMPETÊNCIA - CLAÚSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - PREVALÊNCIA - REQUISITOS - COMPROVADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. A eleição de foro produz efeito quando prevista contratualmente, nos termos do CPC, art. 63. A ação monitória tem a finalidade de transformar um documento sem eficácia executiva em título executivo, ou seja, o documento que serve de fundamento para a ação só ganha os requisitos para a sua executividade, após o reconhecimento do débito pelo réu ou após a apresentação da defesa, não restar dúvida de que o débito é existente. Tendo o autor comprovado a existência do negócio jurídico e do débito, a procedência da ação é medida que se impõe. Em conformidade com o art. 85, §2º do CPC, a quantificação dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá observar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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