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DOC. 196.9734.7008.2900

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Falsificação de produto alimentício. Prisão preventiva. Providência extrema. Ausência dos requisitos do CPP, art. 312. Periculosidade do agente não demonstrada. Ordem concedida.

«1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

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