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DOC. 196.9734.7007.3500

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 11.343/2006, art. 33. Aplicação do redutor previsto no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Dedicação do agente à atividade criminosa. Ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado. Posse ilegal de munição de uso permitido e tráfico de drogas. Absolvição da Lei 10.826/2003, art. 12. Crime de perigo abstrato. Atipicidade material da conduta não evidenciada. Agravo regimental não provido.

«1. Para a aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o acusado deve preencher cumulativamente todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso em concreto. O legislador, entretanto, não definiu os critérios a serem adotados pelo magistrado para a escolha do percentual de redução da pena.

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