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DOC. 196.9734.7006.5200

STJ. Habeas corpus. Receptação. Execução provisória da pena. Determinada pelo tribunal estadual a expedição do mandado de prisão após o julgamento da apelação. Não exaurimento das instâncias ordinárias. Julgamento de embargos de declaração pendente. Habeas corpus concedido.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pela CF/88, art. 5º, LVII da (STF, HC Acórdão/STF, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe 17/5/2016). Tese confirmada pelo Pleno da Corte Suprema, em sede de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADCs Acórdão/STF e Acórdão/STF), na sessão do dia 5/10/2016. Interpretação conforme a Constituição, dada pelo STF, ao CPP, art. 283. Ressalva, no ponto, do entendimento do Relator. Inocorrência da alegada reformatio in pejus. Precedentes. Tal orientação foi ratificada pelo Plenário Virtual, no julgamento do ARE Acórdão/STF (DJe de 25/11/2016), submetido à sistemática da repercussão geral, assim conferindo eficácia erga omnes e efeito vinculante ao pronunciamento.

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