STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento provisório de sentença. Multa por litigância de má-fé. Base de cálculo. Valor da causa. Interpretação do CPC/1973, art. 18. Recurso desprovido.
«1 - Nos termos do CPC/1973, art. 18, «o juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou».
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