STJ. Processual civil. Recurso especial. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
«1 - Além de examinar o tema da incorporação de empresas e de sua relação com a Súmula 392/STJ (necessidade ou não de substituição da CDA) e com a emenda da petição inicial (à luz do CPC/2015, art. 321), o Tribunal de origem consignou que a Execução Fiscal foi extinta em razão do pagamento feito pela parte devedora (ora recorrente), a qual deve arcar com os honorários sucumbenciais, tendo em vista que a quitação do débito se deu após o ajuizamento da demanda.
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