STJ. Habeas corpus. Roubo majorado e corrupção de menores. Prisão em flagrante. Relaxamento por excesso de prazo. CPP, art. 310, II. Decretação da custódia provisória de ofício. Impossibilidade. CPP, art. 311. Ordem concedida.
«1 - Quando comunicado da prisão em flagrante do paciente, o Magistrado de primeiro grau relaxou a medida, ao exercer o controle judicial de sua legalidade, diante do excesso de prazo (mais de um mês entre o flagrante e a comunicação à autoridade jurisdicional).
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