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DOC. 196.9291.6000.7800

STJ. Civil e processual. Embargos de terceiro. Alienação na pendência de ação de execução. Compromisso de compra e venda firmado antes da penhora, porém não registrado. Eficácia. Inexistência de inscrição. Boa-fé presumida. Lei 8.953/1994. CPC/1973, art. 659. Súmula 84/STJ. CPC/2015, art. 844.

«I. Nos termos do CPC/1973, art. 659, na redação que lhe foi dada pela Lei 8.953/1994, exigível a inscrição da penhora no cartório de registro imobiliário para que passe a ter efeito erga omnes e, nessa circunstância, torne-se eficaz para impedir a venda a terceiros em fraude à execução.

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