STJ. Processo Civil. Execução. Vício na intimação da mulher. Nulidade que independe de arguição. Legitimidade do marido-executado para alegá-la. CPC/2015, art. 482.
«- A existência de litisconsórcio necessário na hipótese do CPC/1973, art. 669, § 1º, torna imprescindível a «intimação» relugar do cônjuge, sob pena de nulidade pleno iure, que independe de arguição de interessados, o que dá legitimidade ao cônjuge-executado para alegá-la.»
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