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DOC. 196.8984.7003.7400

STJ. Agravo interno no recurso especial. Contrato de serviços advocatícios. Cláusula ad exitum. Revogação do mandato. Aplicação da cláusula penal. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.

«1 - A resilição unilateral do contrato de mandato é faculdade atribuída pela lei tanto ao mandante como ao mandatário (CCB/2002, art. 473, c/c o CCB/2002, art. 682, I). Portanto, a revogação, pelo mandante, do mandato outorgado ao advogado é causa lícita de rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios, não ensejando o pagamento de multa prevista em cláusula penal, conforme já decidido por esta Corte: «Não é possível a estipulação de multa no contrato de honorários para as hipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato do advogado, independentemente de motivação, respeitado o direito de recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado» (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe de 07/11/2016).

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