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DOC. 196.8811.9000.7600

STJ. Tributário. Tributos declarados em DCTF. Débito declarado e não pago. Autolançamento. Prévio processo administrativo. Desnecessidade. Ação de execução fiscal. Prescrição. CTN, art. 142.

«1. Lavrada a declaração de reconhecimento do débito, via DCTF, constituindo o crédito tributário, remanesce ao Fisco o prazo quinquenal para a propositura da ação de exigibilidade da exação reconhecida.

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