TJSP. Denunciação sucessiva da lide. Seguradora. Indeferimento pelo juízo a quo. Agravo de instrumento. Aplicabilidade do CPC/2015, art. 125, II e § 2º. Agravante que trouxe aos autos cópia de seguro vigente no período compreendido pela narrativa fática expendida na petição inicial. Denunciação da lide que tem por finalidade privilegiar a economia processual, resolvendo questão atinente a eventual ação de regresso, tornando desnecessário o aforamento de outra demanda. Possibilidade de uma única denunciação sucessiva, promovida pela primeira denunciada, contra quem seja responsável por indenizá-la. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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