TRT5. Ação coletiva. Limitação ao litisconsórcio. Inaplicabilidade. CPC/2015, art. 113, § 1º.
«Não é aplicável às demandas coletivas a regra do CPC/2015, art. 113, § 1º, que apenas incide nas demandas individuais nas quais haja o litisconsórcio ativo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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