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DOC. 196.8050.5000.5500

TRF1. Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Mandado de segurança. Revisão de aposentadoria. Ato unilateral da administração. Impossibilidade de privação dos bens do devedor sem o devido processo legal. Ampla defesa e contraditório. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Sentença reformada. Lei 8.213/1991, art. 103-A.

«1. A Administração Pública pode, a qualquer tempo, rever os seus atos para cancelar ou suspender benefício previdenciário que foi concedido irregularmente, desde que o faça mediante procedimento administrativo que assegure ao beneficiário o devido processo legal.

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