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DOC. 196.8050.5000.4900

TNU. Seguridade social. Pedido de uniformização de jurisprudência. Tema representativo de controvérsia. Direito previdenciário. Tempo de serviço especial. Qualificação do tempo de serviço por simples enquadramento. Atividade não listada no Decreto 53.831/1964 nem no Decreto 83.080/1979. Utilização da técnica da similaridade mediante o emprego da analogia. Possibilidade. Necessidade de prova da insalubridade, periculosidade ou penosidade a ser avaliada no caso concreto. Incidente conhecido e parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º.

«Tese jurídica firmada: No período anterior a 29/04/1995, é possível fazer-se a qualificação do tempo de serviço como especial a partir do emprego da analogia, em relação às ocupações previstas no Decreto 53.831/1964 e no Decreto 83.080/1979. Nesse caso, necessário que o órgão julgador justifique a semelhança entre a atividade do segurado e a atividade paradigma, prevista nos aludidos decretos, de modo a concluir que são exercidas nas mesmas condições de salubridade, periculosidade ou penosidade. A necessidade de prova pericial, ou não, de que a atividade do segurado é exercida em condições tais que admitam a equiparação deve ser decidida no caso concreto. Vencido em parte o juiz federal atanair nasser lopes que negava provimento ao incidente. (Tema 198/TNU)»

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