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DOC. 196.8050.5000.0400

TJRJ. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecente. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Recurso defensivo arguindo, preliminarmente, a nulidade da AIJ em virtude da não utilização do sistema audiovisual de gravação dos depoimentos. No mérito, requer a absolvição, sob a tese de insuficiência de provas quanto à autoria delitiva, «e», subsidiariamente, pela realização da detração e concessão da gratuidade de justiça. CPP, art. 573.

«1. Preliminar de nulidade da sentença, sob a alegação de não utilização do método de audiovisual, na forma do CPP, art. 405, § 1º, que merece acolhida. Legislador que, com a edição da Lei 11.719/2008, teve o desígnio de assegurar a maior fidelidade das informações colhidas em juízo, determinando a utilização de recursos audiovisuais para o registro de depoimentos. Expressão «sempre que possível» que indica que a dispensa ao método audiovisual somente pode ser operada ante a ocorrência de problema ou indisponibilidade do sistema informatizado, não sendo facultativa a sua utilização.

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