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DOC. 196.6163.2003.3300

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Decisão de admissibilidade no tribunal de origem. Publicação após a vigência do CPC/2015. Exegese do mesmo, art. 1.003, § 6º codex. Comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso. Necessidade de documento idôneo. Juntada posterior. Impossibilidade. Suspensão do expediente no STJ. Dado irrelevante para aferição da tempestividade.

«1 - À luz do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, inviável se revela a comprovação posterior de feriado local, com o intuito de afastar a pecha de intempestividade de agravo em recurso especial. Noutros termos, quando a parte recorrente não comprova, no momento mesmo da interposição do recurso, o feriado que alega, opera-se, quanto a esse aspecto, inevitável preclusão consumativa, não se podendo relevar a conseqüente intempestividade da súplica. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 26/06/2017; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/acordão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 19/12/2017.

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