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DOC. 196.6163.2002.9100

STJ. Processual civil e administrativo. Compensação financeira pela exploração mineral. CFem. Receita patrimonial. Prazo decadencial quinquenal para a constituição do crédito, mediante lançamento, instituído pela Lei 9.821/1999, art. 2º. Sucessão de normas. Lei 10.852/2004. Ampliação do interregno temporal decadencial. Incidência imediata.

«1 - O acórdão embargado foi proferido em consonância com o entendimento firmado por ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, no sentido de que, a partir da entrada em vigor da Lei 9.636/1998, o crédito originado de receita patrimonial passou a ser submetido ao prazo decadencial de cinco anos para sua constituição, mediante lançamento (interregno temporal operado pela Lei 9.821/1999, «e», a subsequente Lei 10.852/2004, aplica-se aos prazos em curso à época da edição das novas normas, computando-se o tempo já decorrido sob a égide da legislação anterior. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/04/2019, DJe 22/04/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 24/10/2018; e REsp. 1.725.769, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 21/11/2018, art. 47). A ampliação).

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