Carregando…

DOC. 196.6103.7000.1900

STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Militar. Requerimento para enquadrar sua neta como sua dependente econômica. Hipótese que não se enquadra em nenhuma das asseguradas pelo Lei 6.880/1980, art. 50, § 3º (estatuto do militar). Ausência de direito líquido e certo. Ordem postulada pelo particular denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude a CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito