STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 inexistente. Contribuição destinada ao sat/rat. Decreto 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto 6.957/2009. Reenquadramento. Acórdão recorrido que considerou não apenas o número de acidentes no período relevante, mas também os índices de frequência, gravidade e custo. Alteração da alíquota. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
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