STJ. Processual civil. Agravo interno recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, CPC, art. 1.022. Omissão caracterizada. Recurso especial provido. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. I. Consoante o decidido pelo plenário desta corte sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II. É omisso o acórdão que deixa de manifestar-se sobre questões relevantes, oportunamente suscitadas e que poderiam levar o julgamento a um resultado diverso do proclamado. Nessas condições, a não apreciação de tese, à luz de dispositivos constitucional e infraconstitucional indicados a tempo e modo, impede o acesso à instância extraordinária. III. Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV. Em regra, descabe a imposição da multa, prevista CPC/2015, art. 1.021, § 4º, em razão do mero improvimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu caso. V. Agravo interno improvido.
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