STJ. Tributário. Importação de carbonato de lítio. Ausência de autorização da cnen. Importação realizada por meio de liminar posteriormente cassada. Multa prevista no Decreto 87.981/1982, art. 365, I (ripi). Legalidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Parcela recursal. Ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 284/STF.
«I - O presente feito decorre de ação objetivando a anulação do crédito tributário referente à multa sofrida em face de importação de produto, considerada irregular pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, que foi realizada com base em liminar posteriormente Revogada. No Primeiro Grau, o pedido foi julgado improcedente, com confirmação da decisão no TRF da 2ª Região.
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