STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Acesso ilegal a dados de telefone celular. Irrelevância, na espécie, condenação amparada em provas diversas. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Alteração da fração redutora. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Restituição de coisa apreendida. Inviabilidade, diante da conclusão de que o bem fora utilizado na consecução do delito. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
«1 - A Lei 9.296/1996 restringe-se às comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática, não se estendendo aos dados já registrados nos respectivos aparelhos. Não obstante, o fato de o texto legal não tutelar os dados e registros já contidos em aparelhos telefônicos e afins não permite que a polícia devasse a intimidade dos investigados a pretexto de obter provas do crime e de sua autoria, o que só é admitido mediante prévia autorização judicial (ut, HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 9/4/2019).
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