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DOC. 196.4264.2003.1500

TJRS. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Execução. Cerceamento de defesa. Morte do advogado. CPC/2015, art. 313.

«A morte do advogado implica a suspensão imediata do processo ( CPC/1973, art. 265, I), devendo a parte deve ser intimada pessoalmente para constituir novo procurador. A juntada da procuração nos autos dos embargos à execução é suficiente para a regularidade da representação na ação executiva apensa. A ausência de intimação pessoal da parte enseja nulidade processual.

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