TJSP. Execução fiscal. Suspensão da execução fiscal em razão do ajuizamento de ação declaratória e consignatória versando sobre o débito exequendo. Impossibilidade. Prejudicialidade externa. CPC/2015, art. 313.
«A ação declaratória foi ajuizada posteriormente à execução fiscal, razão pela qual «é impertinente a questão prejudicial de mérito, não existindo fundamento para a suspensão» (JTJ 238/229) - ademais, anota-se que a propositura de ação anulatória não inibe a fazenda de promover a execução de seu crédito ( CPC/1973, art. 585, § 1º e Lei 6.830/1980, art. 38). Recurso improvido.»
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