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DOC. 196.4264.2001.8900

TJDF. Agravo interno. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Abertura de prazo para comprovação de legitimidade de parte. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.015. Rol taxativo. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 1.009.

«O CPC/2015, art. 1.015 traz, em numerus clausus, as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento, nas quais não se encaixa o ato apontado como desafiado nessa via recursal, qual seja, a decisão interlocutória que atribuiu o prazo de 10 (dez) dias ao agravante para apresentar petição apta a comprovar a legitimidade das pessoas indicadas para responderem, com seus patrimônios, pelas obrigações impostas ao devedor originário, com fulcro no CPC/2015, art. 133 e seguintes.

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