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DOC. 196.4264.2000.9600

TJPA. Família. Apelação cível. Exoneração de alimentos. Extinção do feito em razão do falecimento do autor alimentante. Descabimento. Obrigação alimentar que passa a ser de seus herdeiros. Observância ao disposto no CCB/2002, art. 1.700. Responsabilidade dos sucessores nos limites da herança. Inexistência de violação ao princípio da intransmissibilidade do direito de alimentos. Sentença que merece reforma. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 313.

«1 - Tendo ocorrido a morte do autor alimentante no curso do processo, a obrigação alimentar passa a ser de seus herdeiros, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 1.700.

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