TJRJ. Agravo de Instrumento. Natureza do prazo previsto no CPC/2015, art. 523, caput. Termo inicial da contagem da atualização do valor da causa, base sob a qual se contabiliza os honorários sucumbenciais. CPC/2015, art. 312.
«1. Cinge-se a controvérsia acerca da natureza do prazo para pagamento voluntário previsto no CPC/2015, art. 523, caput, o que importará no reconhecimento ou não da tempestividade da impugnação apresentada pelo ora agravante, bem como o termo inicial da contagem da atualização do valor da causa, base sob a qual se contabiliza os honorários sucumbenciais.
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