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DOC. 196.3760.9003.8300

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Existência de título judicial, transitado em julgado, que impõe honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da defensoria pública da união, em demanda ajuizada contra a União. Alegada confusão. Violação à coisa julgada. Não ocorrência.

«1 - «A 1ª. Seção desta Corte Superior de Justiça, em Recurso Especial submetido à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública». De igual forma, «não se pode falar em violação a coisa julgada quando há confusão entre as pessoas da mesma Fazenda Pública, por se tratar de crédito extinto na sua origem» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017).

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