STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Aferição da suspensão da exigibilidade do crédito tributário em outro feito. Exame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1 - O acórdão recorrido afastou tanto a distribuição por dependência quanto a alegada suspensão da exigibilidade do crédito tributário em outro feito em razão da ausência de comprovação das alegações. Confira-se o seguinte excerto do acórdão recorrido (fls. 789 e/STJ): (...) «Assim, inexiste demonstração de qualquer decisão favorável, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário discutido no mandado de segurança 0000519-73.2012.403.6130. Por fim, no que tange à correlação entre os débitos da execução fiscal e o mandado de segurança 0045993-17.1999.403.6100, tal questão se encontra preclusa, eis que analisada na decisão a fls. 464 dos autos originários (fls. 586/587 do presente recurso), bem como no agravo de instrumento 0005686-94.2013/4/03.0000.» (...).
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