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DOC. 196.3554.7002.1200

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição para o pis. Suspensão da exigibilidade das contribuições na forma prevista nas Lei 10.925/2004 e Lei 11.051/2004. Ilegalidade das alterações introduzidas pela in srf 660/2006. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - O Tribunal de origem seguiu o entendimento dominante nesta Corte Superior de que o termo a quo do benefício de suspensão da exigibilidade das Contribuições Sociais concedido pela a Lei 10.925/2004, art. 9º, § 2º com redação dada pela Lei 11.051/2004, inicia-se a partir de 1º.8.2004, sendo ilegal a alteração da data de início de concessão de suspensão prevista pela IN SRF 660/2006, por ultrapassar sua função de regulamentar a lei de regência. Precedentes: REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 9/12/2015; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 9/12/2015.

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