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DOC. 196.3284.3000.3600

TJMS. Mandado de segurança. Realização de perícia. Parte beneficiária da justiça gratuita. Honorários periciais. Pagamento ao final do processo pelo estado. Impossibilidade de adiantamento. Segurança concedida. CPC/2015, art. 95.

«Se a parte que a quem incumbe a produção da prova pericial litiga sob o pálio da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é transferida ao Estado, consoante estabelece o CPC/2015, art. 95, § 3º.

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