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DOC. 196.3284.3000.2200

TJMG. Agravo de instrumento. Ação reivindicatória. Repropositura da demanda. Processo anterior extinto sem resolução do mérito. Pagamento das custas e dos honorários advocatícios de sucumbência - necessidade. Decisão cassada. Intimação da parte autora para a comprovação de pressuposto processual extrínseco. Necessidade. CPC/2015, art. 92.

«- Na hipótese de repropositura de ação, cujo processo fora anteriormente extinto, sem resolução do mérito, é dever da parte comprovar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios a que fora condenada na demanda extinta, ao risco de não poder ter a nova petição inicial despachada. Inteligência do CPC/2015, art. 486, § 2º.

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