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DOC. 196.2564.0000.2900

TJSC. Apelação cível. Ação de adjudicação compulsória. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Celebração de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Sentença calcada na titularidade diversa do bem, além da ausência de prova que permita correlacionar o titular do domínio e o promitente vendedor. Hipótese de litisconsórcio passivo ( CPC/1973, art. 47). Necessidade de citação daquele em cujo nome esta registrado o bem imóvel, viabilizando a defesa da sua esfera jurídica. Hipótese que não desafia a improcedência, mas a intimação do autor para que emende a inicial e observe o litisconsórcio necessário. Sentença desconstituída. Nulidade parcial do processo decretada. Apelo prejudicado. CPC/2015, art. 114.

«A ação de adjudicação compulsória tem por mote a substituição da declaração de vontade do contratante que se recusa a cumprir o contrato, servindo a sentença para autorizar a lavratura da escritura definitiva. O objetivo de quem a maneja, portanto, é ter reconhecida sua propriedade sobre o imóvel, por legítima aquisição do bem e integral pagamento do preço, bem como alcançar o respectivo registro perante o Cartório de Imóveis, consolidando a transmissão do domínio.

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